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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.744 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 18/12/1986: p.01)

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1987

A Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Orçamento-Programa do Município de Campinas para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos que integram ou que acompanham esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA, em Cz$ 1.885.153.470,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e cinco milhões, cento e cinquenta e três mil e quatrocentos e setenta cruzados), incluídas as receitas próprias dos órgãos da Administração Indireta.

Artigo 2º - A receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta Lei, observada a seguinte classificação:

1 - Administração Direta   CZ$ 1,00
1.1 - Receitas Correntes  
Receita Tributária CZ$ 616.707.000
Receita Patrimonial  CZ$ 31.562.000
Transferências Correntes CZ$ 818.628.000
Outras Receitas Correntes

CZ$ 100.170.870
CZ$ 1.567.067.870
1.2 - Receitas de Capital
Operações de CréditoCZ$ 237.606.000
Alienação de BensCZ$ 51.000


Transferências de Capital CZ$ 60.000
Outras Receitas de CapitalCZ$ 1.000
CZ$ 237.718.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CZ$ 1.804.785.870


2. Administração Indireta (Receitas Próprias)
2.1. Receitas Correntes  CZ$ 78.761.998
Receitas de CapitalCZ$ 1.605.602
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETACZ$ 80.367.600
TOTAL GERAL DA RECEITA CZ$ 1.885.153.470


Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros anexos a esta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 - Órgãos do Governo
CZ$ 1,00
1.1 - Administração Direta

Câmara Municipal
 CZ$ 30.000.000
Gabinete do Prefeito
CZ$ 26.039.633
Secretaria de Administração
CZ$ 52.333.813
Secretaria dos Negócios Jurídicos

CZ$ 15.273.382

Secretaria de Educação
CZ$ 174.347.518
Secretaria de Saúde
CZ$ 85.013.084
Secretaria de Promoção Social
CZ$ 100.580.767
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
CZ$ 655.122.360
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
CZ$ 70.388.005
Secretaria de Planejamento e Coordenação

CZ$ 17.665.691

Secretaria de Transportes
CZ$ 135.003.490
Encargos Gerais do Município
CZ$ 408.288.950
CZ$ 1.804.785.870
1.2. Administração Indireta (Receitas Próprias)
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
CZ$ 25.635.000
Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas
CZ$ 24.537.600
Serviços Técnicos Gerais (Setec)
CZ$ 26.400.000
Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores da Câmara Municipal de Campinas

CZ$ 3.795.000

CZ$ 80.367.600

TOTAL GERAL DA DESPESA
CZ$ 1.885.153.470


2. Funções de Governo

2.1. Administração Direta Legislativa
CZ$ 29.900.000
Administração e Planejamento
CZ$ 582.423.498
Agricultura

CZ$ 28.000
Defesa Nacional e Segurança Pública
CZ$ 11.947.100
Educação e Cultura
CZ$ 292.064.563
Habitação e Urbanismo
CZ$ 246.750.607
Indústria, Comércio e Serviços
CZ$ 4.918.814
Saúde e Saneamento
CZ$ 186.253.504
Assistência e Previdência
CZ$ 231.140.294
Transporte

CZ$ 219.359.490

CZ$ 1.804.785.870



CZ$ 1,00
2.2 Administração Indireta (Receitas Próprias)
Indústria, Comércio e Serviços
CZ$ 26.400.000
Saúde e Saneamento
CZ$ 25.635.000
Assistência e Previdência

CZ$ 28.332.600

CZ$ 80.367.600

TOTAL GERAL DA DESPESA
CZ$ 1.885.153.470


Artigo 4º - No curso da Execução Orçamentária, fica o Chefe do Executivo, autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, observado o disposto no artigo 67 da Constituição Federal;
II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total de despesas fixado no artigo 1º, observado o disposto no artigo 7º, inciso I e artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total de suas dotações, no curso da execução orçamentária, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, aos 17 de dezembro de 1.987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

VER ANEXOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM DE 18/12/1986 p. 01