Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.616 DE 22 DE OUTUBRO DE 1985
(Publicação DOM 23/10/1985 p.01)
Dispõe sobre a instalação de dispositivos de segurança nos estacionamentos públicos de motocicletas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PAÇO MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 1.985
VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Prefeito Municipal em Exercício