Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.578 DE 08 DE JULHO DE 1985
(Publicação DOM 09/07/1985: p.02)
DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS A USUÁRIOS DE ÔNIBUS URBANO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
§ 1º - Em locais de grande demanda, deverão ser acrescentadas informações sobre a frequência dos ônibus, com horários iniciais e finais, periodicidade com que os ônibus passam pelo local e demais informações, a critério do órgão competente.
§ 2º - Por meio de decreto regulamentador, a Prefeitura definirá os locais de grande demanda.
PAÇO MUNICIPAL, 08 DE JULHO 1.985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal