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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.547 DE 22 DE MARÇO DE 1985

(Publicação DOM 23/03/1985: p. 01)

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.453, DE 17 DE AGOSTO DE 1984

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei nº 5453, de 17 de agosto de 1984, que estabelece novos níveis de vencimentos para os cargos públicos do Quadro   Administrativo da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - Fica elevado para Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1985, o valor do auxílio-transporte concedido aos  servidores ativos da Câmara Municipal nos termos do artigo 2º e seu Parágrafo Único da Lei nº 5394 de 30 de dezembro de 1983."

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 1985.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de março de 1985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal