Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.547 DE 22 DE MARÇO DE 1985
(Publicação DOM 23/03/1985: p. 01)
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.453, DE 17 DE AGOSTO DE 1984
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Artigo 2º - Fica elevado para Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1985, o valor do auxílio-transporte concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal nos termos do artigo 2º e seu Parágrafo Único da Lei nº 5394 de 30 de dezembro de 1983."
Paço Municipal, 22 de março de 1985.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal