Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.718 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 17/12/1988 p.01)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.
O Prefeito do Município de Campinas,usando de suas atribuições legais.
DECRETA:
Parte da área sem denominação,localizada no quarteirão 8923 do Cadastro Municipal, do loteamento Parque Taquaral, com 1.334,00m2 de área e as seguintes medidas: 33,00m de frente pelo alinhamento da Rua dos Nhambiquaras (Rua 42): 36,00m na lateral direita onde confronta com o remanescente da área; 21,57m em curva mais 17,00m aos fundos onde confronta com o remanescente da área;51,00m na lateral esquerda onde confronta com área da Fazenda Santa Elisa.
Campinas, 06 de dezembro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 7479, de 12 de março de 1.987, em nome de Igreja do Evangelho Quadrangular, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1988.
ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito