Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.610 DE 08 DE SETEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 09/09/1988 p.01)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"Parte da Praça 4, localizada no quarteirão 8432 do Cadastro Municipal, lotemaneto Jardim Nossa Senhora de Lourdes, com área de 500,15m² e as seguintes medidas: 4,00m onde confronta com a Avenida 1 do mesmo loteamento; 9,30m em curva entre os alinhamentos da Avenida 1 e Rua 11 do mesmo loteamento; 24,12m onde confronta com a Rua 11 do mesmo loteamento; 19,50m onde confronta com o remanescente da praça; 22,93m onde confronta com a Rua 10 do mesmo loteamento; 9,54m em curva entre os alinhamentos da Rua 10 e Avenida 1."
Campinas, 08 de setembro de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal