Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.564 DE 19 DE JULHO DE 1988
(Publicação DOM 20/07/1988 p.01)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE PARA A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DA SÍNDROME DE DOWN-SOSIND.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"Parte da Praça 3, localizada no quarteirão 441 do Cadastro Municipal, lotemaneto Jardim Santa Genebra, Gleba 2 - parte 4, do Distrito de Barão Geraldo, com área de 1.001,10m² e as seguintes medidas: 14,10m onde confronta com a Rua José Antônio Marinho; 71,0m onde confronta com o remanescente da praça; 14,10m onde confronta com a Rua Luiz Vicentin; 71,00m onde confronta com o remanescente da praça".
Campinas, 19 de julho de 1988.
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Resp. pelo Expediente da Prefeitura Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 3.345, de 04 de fevereiro de 1.987 em nome de Sociedade para Investigação Cientifica da Síndrome de Down e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 19 de julho de 1.988.
ARY PEDRAZZPOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito