Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.531 DE 15 DE JUNHO DE 1988
(Publicação DOM 16/06/1988 p.01)
Altera a redação do artigo 50 do Decreto 7.807, de 13.07.1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do mercado municipal e para implantação , administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 50. O preço público poderá ser reajustado mensalmente, com base no valor de referência."
Campinas, 15 de junho de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de Junho de 1988
ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito