Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.530 DE 13 DE JUNHO DE 1988
(Publicação DOM 14/06/1988 p.01)
PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA UNAFISCO - UNIÃO NACIONAL DOS FISCAIS DE TRIBUTOS FEDERAIS - SECCIONAL DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual na 09, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
Parte da Praça 5, localizada no quarteirão 5630 do Cadastro Municipal do loteamento Parque Xangrilá, com área de 7360,00m² e as seguintes medidas; 68,00m mais 13,00m onde confronta com a Rua 22 do mesmo loteamento: B4,50m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 22 e a Rua 21, do mesmo loteamento: 54.00m onde confronta com a Rua 21 do mesmo loteamento; 12,64m mais 75,00m mais 18,53m onde confronta com o remanescente da Praça.
Campinas, 13 de Junho de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 30.672, de 08 de novembro de 1.983, em nome de UNAFISCO-União Nacional dos Fiscais de Tributos Federais-Seccional de Campinas e publicado no De partamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13.0658
ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito