Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.254 DE 25 DE AGOSTO DE 1987
Cria a superintendência de Urbanização de Favelas e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica criada junto ao Gabinete do Prefeito a Superintendência de
Urbanização de Favelas, Com responsabilidade de garantir a integração
das ações e recursos necessários à execução dos trabalhos visando
operacionalizar os programas destinados à melhoria da qualidade de vida e
de habitação, a nível de favelas, bem como opinar quanto à concessão do
Direito Real de Uso da área.
Artigo 2º A Superintendência de Urbanização de Favelas terá com funções básicas:
I
- planejar as ações e os recursos, no sentido de que as áreas pelas
quais responde sejam atendidas a tempo e hora e nas quantidades e
qualidades necessárias;
II - desenvolver programas de habitação no que concerne ao atendimento à população a nível de favelas;
III - incentivar o trabalho comunitário como fonte de participação e articulação entre população e poder publico.
Artigo 3º A Superintendência de Urbanização será integrada pelos seguintes órgãos:
I - Assistência Administrativa;
II - Assistência Técnica;
III - Divisão de Projetou e Operação;
IV - Divisão de Ação Social;
V - Seção de Administração e Finanças;
VI - Setor de Fiscalização;
VII - Setor de Remoção.
Artigo 4º A
Assistência Administrativa, com a responsabilidade de garantir o
respaldo especializado ao Diretor e aos órgãos que integram a respectiva
estrutura, nos assuntos de natureza administrativa, terá como funções
básicas:
I - estudar problemas. de ordem administrativa que devam receber orientação, solução ou despacho do Diretor;
II
- manter em dia os controles que permitam ao Diretor o conveniente
direcionamento de todas as ações municipais que se realizam a nível de
urbanização de favelas, estabelecendo também, no que couber, contatos
com os vários órgãos dentro ou fora da maquina administrativa;
III - planejar e captar os recursos financeiros, necessários à execução dos trabalhos da Superintendência.
Artigo 5º
A Assistência Técnica, com a responsabilidade de garantir o apoio
técnico necessário ao Diretor, para que se de a correta integração de
recursos e trabalhos da área de atuação da Superintendência de
Urbanização de Favelas, terá como funções básicas:
I
- coordenar a obtenção e o envio de informações necessárias a tomada de
decisão do Diretor nos assuntos específicos que envolverem os trabalhos
de urbanização de favelas;
II
- analisar e propor soluções para assuntos que lhe sejam cometidos pelo
Diretor, obtendo, para tanto, as informações e demais elementos
necessários, dentro ou fora da máquina administrativa.
Artigo 6º
A Divisão de Projetos e Operação, com a responsabilidade de garantir á
geração de planos, programas e projetos, bem como a implantação dos
mesmos, previstos para as áreas que devam receber infra-estrutura que
vise a melhoria de sua qualidade de vida, terá como funções básicas:
I
- gerenciar a liberação de recursos materiais e humanos, bem como
manter um sistema de abastecimento e controle de suprimento das
unidades;
II - providenciar levantamentos topográficos necessários á elaboração e exames de projetos;
III - elaborar planos, programas e projetos que sirvam de base aos trabalhos da Superintendência;
IV - manter atualizado o arquivo técnico da Superintendência para desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 7º
Á Divisão de Ação Social, com a responsabilidade de buscar a melhoria
das condições de vida e de habitação da população carente, a nível de
favelas, terá Como funções básicas:
I - orientar e assessorar as associações de moradores de sub-habitação na busca de melhores condições de qualidade de vida;
II - promover a organização comunitária e Socio-habitacional;
III - proceder o cadastramento das sub-habitações
IV - definir e implementar as melhorias físicas nas sub-habitações; publico.
V - promover a relação população/poder publico.
Artigo 8º
A Seção de Administração e Finanças, com a responsabilidade de garantir
às varias unidades da Superintendência a realização dos trabalhos de
datilografia, protocolo e arquivo, garantira também o gerenciamento dos
recursos humanos e financeiros e terá como funções básicas:
I - planejar os recursos financeiros necessários à execução dos trabalhos da Superintendência;
II - controlar os documentos contábeis encaminhados à Superintendência;
III - fiscalizar e encaminhar a prestação de contas de auxílios e recursos recebidos pela Superintendência;
IV
- integrar e consolidar as informações controle relativo a pessoal, bem
como a apresentação dos mesmos às varias unidades de trabalho,
Artigo 9º
O Setor de Fiscalização, com a responsabilidade de garantir a
fiscalização das áreas publicas ou privadas, visando o não ausente no
numero de habitações a nível de favelas no Município, terá como funções
básicas:
I - realizar permanente vigilância em relação às favelas;
II - verificar a ocorrência de desvios em relação aos padrões fixados pela Superintendência;
III - providenciar ações corretivas quando for e caso.
Artigo 10
O Setor de Remoção, com a responsabilidade de garantir a transferência,
desmontagem e montagem das habitações a nível de favelas, bem como o
controle dos transportes de materiais básico para construção, terá como
funções básicas:
I - levantar as condições físicas e sociais, subjacentes à remoção;
II - equacionar os aspectos materiais da remoção, bem como do transporte;
III - operar a remoção e acompanhar os assentamento das famílias nos novos locais de habitação.
Artigo 11
A Superintendência Urbanização de favelas está estruturalmente situada a
nível de Departamento e será hierarquicamente dirigida um Diretor de
Departamento
Artigo 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 8.143, de 10 de julho de 1.984.
Campinas, 25 de agosto de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Administração
Redigido
na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da
Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do
Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de agosto de 1987.
ARI PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito