Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.200 DE 23 DE JUNHO DE 1987.
(Publicação DOM 24/06/1987 p.02)
ALTERA DESCRIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 7.899, DE 14 DE OUTUBRO DE 1.983, QUE PERMITIU O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A - SANASA/CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinando com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
"Área formada por parte da Praça 8 do loteamento Cidade Jardim, com 5.711,50m² , e parte da Praça 6 do loteamento Vila Pompéia, com 3.980,00m², perfazendo um total de 9.691,50m², localizada no quarteirão nº 1.654 do Cadastro Municipal, com as seguintes medidas: 12,00m mais 147,00m de frente pelo alinhamento da rua Laranjal Paulista; 30,00m mais 34,50m lateralmente à direita, onde confronta com os remanescentes da Praça 6 do loteamento Vila Pompéia e da Praça 8 do loteamento Cidade Jardim; 158,70m nos fundos, onde confronta com a rua Franco da Rocha; 56,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o remanescente da Praça 8 do loteamento Cidade Jardim".
Campinas, 23 de junho de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 3192, de 30 de janeiro de 1.981, em nome do Sindicato de Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Campinas, e publicado no departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 1987.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito