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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.115 DE 20 DE MARÇO DE 1.987.

(Publicação DOM 25/03/1987 p.01)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO NECESSÁRIAS À IMPORTAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO, ENVOLVENDO A INTERLIGAÇÃO DAS AVENIDAS LIX DA CUNHA, AQUIDABÃ E MARGINAIS DO CÓRREGO PIÇARRÃO.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item VI, e 39, item IV, do Decreto-lei Complementar Estadual nº, de 31 de dezembro de 1969, combinados com os artigos 5º, letra "i" e 6º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidades públicas, a fim de serem desapropriadas por via administrativa ou judicial, por serem necessárias à implantação de sistema viário envolvendo a interligação das Avenidas Lix Cunha, Aquidabã e marginais Piçarrão, as áreas a seguir descritas e caracterizadas, a saber:
I - Parte do imóvel s/nº, com frente pela Praça dos Ferroviários, localizada no quarteirão nº 1319 do Cadastro Municipal, propriedade da FEPASA, com 1.798,00m² de área, medindo: 31,50m de frente pela Praça dos Ferroviários; 115,00m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente do imóvel; e 118,00m lateralmente à esquerda, confrontando com a Avenida Lix da Cunha.
II - Parte do Imóvel s/mº, pela Rua Lidgerwood, localizada no quarteirão nº 1319 do Cadastro Municipal, propriedade da FEPASA, com 1.785,00m² de área, medindo: 190,25m onde confronta com a Praça dos Ferroviários e com a Rua Lidgerwood; 194,00 em curva, confrontando com o remanescente do imóvel.
III - Parte do imóvel s/nº, com frente pela Rua sem denominação, localizada no quarteirão nº 1319 do Cadastro Municipal, propriedade da FEPASA, com 768,00m² de área, medindo: 96,00m pelo alinhamento da Rua sem denominação; 29,40m lateralmente à direita, onde confronta com área da Municipalidade; 117,50m lateralmente à esquerda, confrontando com o remanescente do imóvel.
IV - Parte da área de propriedade da FEPASA, localizada no quarteirão nº 1319 do Cadastro Municipal, com área de 353,00m², medindo: 150,50m onde confronta com a Rua Cônego Scipião e com área da Municipalidade; 170,50m confrontando com o remanescente da área.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta da dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fim do disposto no artigo 15, § 1º, letra "A" e "B" e §2º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de Março de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDSON TIUSO
Secretário das Finanças

MIGUEL GILBERTO PASCOLA
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 5785, de 24 de fevereiro de 1987, em nome da Secretaria de Planejamento e Coordenação e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de Março de 1987.

CESAR MANFREDI
Secretário -Chefe do Gabinete do Prefeito 



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