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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 13/12/1986 p. 3)

Dispõe sobre a tabela de preços públicos a serem cobrados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, pela prestação de serviços de expediente e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A SETEC - Serviços Técnicos Gerais, cobrará os preços públicos estipulados neste Decreto, pela prestação dos seguintes serviços de
expediente:
I - EMOLUMENTOS
                                                             O.T.N.
a) por requerimento.................................0,21
b) por anexo...........................................0,04

II - CERTIDÕES, ATESTADOS, DECLARAÇÕES, ETC.
                                                             O.T.N.
a) pela narrativa......................................0,13
b) buscar por ano....................................0,06
c) rasa por linha......................................0,03
d) preço máximo.....................................1,06
e) preço mínimo......................................0,26
f) segunda via, por documento..................0,16

III - CONTRATOS E TERMOS
                                                             O.T.N.
a) para cada Cz$ 1,00 do valor.................0,0005
b) preço mínimo por ato...........................0,63

IV - DESENTRANHAMENTO
                                                           O.T.N.
a) pela narrativa......................................0,06
b) por cópia............................................0,06

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.014, de 03 de fevereiro de 1984.

Campinas, 12 de Dezembro de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Técnico-Legislativa), com os elementos constantes do Protocolado nº 35.117, de 07 de novembro de 1986, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito