Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.025 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 13/12/1986 p. 3)
Dispõe sobre a tabela de preços públicos a serem cobrados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, pela prestação de serviços de expediente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
expediente:
I - EMOLUMENTOS
O.T.N.
a) por requerimento.................................0,21
b) por anexo...........................................0,04
II - CERTIDÕES, ATESTADOS, DECLARAÇÕES, ETC.
O.T.N.
a) pela narrativa......................................0,13
b) buscar por ano....................................0,06
c) rasa por linha......................................0,03
d) preço máximo.....................................1,06
e) preço mínimo......................................0,26
f) segunda via, por documento..................0,16
III - CONTRATOS E TERMOS
O.T.N.
a) para cada Cz$ 1,00 do valor.................0,0005
b) preço mínimo por ato...........................0,63
IV - DESENTRANHAMENTO
O.T.N.
a) pela narrativa......................................0,06
b) por cópia............................................0,06
Campinas, 12 de Dezembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Técnico-Legislativa), com os elementos constantes do Protocolado nº 35.117, de 07 de novembro de 1986, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito