Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.875 DE 29 DE JULHO DE 1986
(Publicação DOM 30/07/1986 p.02)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78, do Conselho Interministerial de Preços, a Fixação da tarifa para o serviço de táxi, é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto-lei Federal nº 2288, de 23 de julho de 1986, que estabelece o depósito compulsório sobre combustíveis,
DECRETA:
I - CZ$ 8,00 (oito cruzados) para a bandeirada;
II - CZ$ 3,45 (três cruzados e quarenta e cinco centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - CZ$ 4,48 (quatro cruzados e quarenta e oito centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - CZ$ 23,00 (vinte e três cruzados) para a hora parada;
V - CZ$ 1,50 (um cruzado e cinquenta centavos) por volume transportado.
Campinas, 29 de julho de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARREIRA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Gabinete do Consultor Geral), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de julho de 1986.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito