Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 332
(Publicação DOM 31/07/1979 p. 2)
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DO TERMO FINAL DOS PRAZOS DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO, EM QUE FOR PARTE ESTA PREFEITURA, PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, até esta data, a atribuição de lavrar contratos de locação, em que é parte esta Prefeitura pertencia a outros orgãos além da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
CONSIDERANDO que somente a partir desta data, conforme decreto publicado, essa atribuição passou a ser exclusiva da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;
CONSIDERANDO que se faz necessário um controle concentrado dos termos finais de todos esses contratos, para fins de providências no que concerne à prorrogação de seus prazos quando for o caso;
CONSIDERANDO, finalmente, que por meio de decreto publicado nesta data, à Coordenadoria do Setor de Expediente do Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos foi atribuído o controle do termo final de todos os contratos de locação, em que é ou for parte esta Prefeitura e a comunicação de sua data ou órgão interessado, com a antecipação de 90 (noventa) dias,
DETERMINA:
Os orgãos da administração centralizada, incumbidos da lavratura de contratos de locação, em que é ou for parte esta Prefeitura, ficam obrigados a comunicarem o prazo de sua duração e o seu termo final à Coordenadoria do Setor de Expediente do Gabinete do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos.
CUMPRA-SE.
Campinas, 30 de Julho de 1.979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas