Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.488 DE 19 DE OUTUBRO DE 1984
(Publicação DOM 20/10/1984: p.01)
ALTERA A LETRA "C" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5333, DE 17 DE MAIO DE 1983, QUE "DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - .............................................................................................................
a) -............................................................................................................................
b) -............................................................................................................................
c) - fechados em seu alinhamento de frente com muro de alvenaria revestido de cortina de concreto ou de tela de arame, com altura mínima de 1,80 (um metro e oitenta centímetros) ou, ainda, todo gramado".
PAÇO MUNICIPAL, 19 de outubro de 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal