Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.433 DE 18 DE JUNHO DE 1984
(Publicação DOM 19/06/1984 p.01)
DISPÕE SOBRE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 18 DE JUNHO DE 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.