Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.422 DE 21 DE MAIO DE 1984
(Publicação DOM 22/05/1984: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A FINEP FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS, DESTINADO A ATENDER AS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DO PROGRAMA DE TRANSPORTES PARA CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Estudo técnico - econômico do Sistema Trólebus de Campinas;
II - Plano Diretor de implantação do Sistema Trólebus;
III - Programa institucional do Sistema de Transportes Urbanos e do Sistema Trólebus;
IV - Projetos funcionais da primeira etapa da rede básica;
V - Especificações técnicas de veículos e equipamentos;
VI - Projetos de infra-estrutura viária;
VII - Projetos de edificações de terminais;
VIII - Projetos de informação ao usuário e comunicação visual;
IX - Programa pré-operacional;
X - Implementação do programa institucional;
XI - Gerenciamento do Programa.
Parágrafo Único - A utilização das cotas-parte do I.C.M., de que trata este artigo, será efetuada durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 21 DE MAIO DE 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.