Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.978 DE 22 DE ABRIL DE 1980
(Publicação DOM 23/04/1980 p.01)
Define e caracteriza Centro de Compras (Shopping Center), dispõe sobre o seu funcionamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito em Exercício do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos supermercados.
I - 30 (trinta) vezes o valor de referência, para a primeira infração;
II - 50 (cinquenta) vezes o valor de referência, para a segunda infração;
III - 100 (cem) vezes o valor de referência, para a terceira infração;
IV - Após a terceira infração, aplicar-se-á a pena de suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 (trinta) dias ou a cassação definitiva do alvará de funcionamento, a critério do Sr. Prefeito Municipal.
Paço Municipal de Campinas, aos 22 de abril de 1980.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito