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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.937 DE 22 DE OUTUBRO DE 1979

(Publicação DOM 23/10/1979: p. 01)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4661 DE 18 DE OUTUBRO DE 1976, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE   CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 4661 de 18 de outubro de 1976, que fixa o perímetro urbano do Município de   Campinas:
"Artigo 1º A linha perimétrica da zona urbana de Campinas passa a ter o seguinte traçado":
Começa na interseção dos alinhamentos da Avenida Getúlio Vargas com a Estrada dos Amarais; segue o alinhamento da Avenida Getúlio Vargas   até a estrada velha de Limeira; deflete à direita, seguindo por esta estrada e divisa do loteamento Jardim Eulina - Gleba A e Gleba B - até a Via   Anhanguera; deflete à direta seguindo pela Via Anhanguera até a faixa de servidão da Petrobrás - oleoduto; deflete à esquerda, seguindo por esta   faixa de servidão e divisa de gleba de propriedade de Condomínio Fazenda Boa Vista, numa distância de 2.900m até a estrada velha de Monte   Mor; deflete à direita seguindo por esta estrada até a via de acesso à General Eléctric S/A; deflete à direita, seguindo por esta via, numa distância   de 200,00m até a divisa de terreno de propriedade da General Electric S/A; deflete à direita seguindo pela divisa de terreno da firma  citada e estrada existente, até a faixa de servidão da Companhia Paulista de Forca e Luz; deflete à esquerda seguindo por esta faixa de servidão,   numa distância de 1.050,00m até a divisa da gleba de propriedade do Condomínio Fazenda Boa Vista; deflete à esquerda, seguindo pela divisa de   terreno desta propriedade, numa distância de 48,50m, até a divisa de terreno de propriedade da General Electric S/A; deflete à direita seguindo   pela divisa do terreno de propriedade da firma citada até a divisa da Vila Lunardi; deflete à direita, seguindo em linha reta, numa   distância de 450,00m atravessando a estrada de ferro FEPASA e estrada velha de Monte Mor até a divisa de gleba de propriedade de Moinho da    Lapa S/A, ou sucessores; deflete à direita seguindo pela divisa de terreno de propriedade desta firma e córrego existente, numa distância de   950,00m até a faixa de servidão da FEPASA S/A; deflete à esquerda, seguindo por esta faixa até a divisa do loteamento Jardim Nova Boa Vista;    deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até a estrada de Campinas - Monte-Mor, trecho novo; deflete à direita, seguindo pela   estrada até o leito da estrada de ferro FEPASA S/A; deflete à direita seguindo por esta ferrovia, numa distância de 1.800,00m até a divisa de   terreno de propriedade  da SUPERGAZ ou sucessores; deflete à direita, seguindo pela divisa desta indústria até o ponto a 100,00m (cem metros)  da Via Anhanguera; deflete à direita, seguindo paralelamente ao eixo desta estrada, à distância de 100,00m (cem metros) até a divisa de    terrenos de propriedade de José Custódio de Araújo ou sucessores - antiga indústria de Barcos Levefort S/A, deflete à direita, seguindo pela    divisa de terrenos desta propriedade até a linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz; deflete à direita, seguindo pela      citada linha de transmissão e divisa do loteamento Vila Padre Manoel da Nóbrega - 1ª e 2ª parte, até a gleba de propriedade da Pontifícia   Universidade Católica de Campinas, deflete à direita seguindo em linha reta numa distância de 28,00m (vinte e oito metros); deflete a esquerda   seguindo em linha reta numa distância de 1.020,00 (um mil e vinte metros), seguindo pela divisa da gleba de propriedade da Pontifícia Universidade  Católica de Campinas até a Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita, seguindo por esta via pública até a divisa do Jardim    Ipaussurama; segue a Avenida John Boyd Dunlop até a estrada de Campo Grande; deflete à esquerda, seguindo por esta estrada, numa distância   de 1.150,00m até a divisa de gleba de propriedade de Antonio M. Beato ou sucessores; deflete à direita, seguindo pela divisa desta    gleba até a divisa do Jardim Santa Lúcia; deflete à direita, seguindo pela divisa do Jardim Santa Lúcia - 1ª e 2ª parte até a Rua 25, Jardim Santa   Lúcia - 2ª parte; deflete à direita seguindo em linha reta até a Rua 9 da Vila Palácios; deflete à direita seguindo pela divisa deste loteamento até a  estrada de Santa Lúcia; deflete à direita seguindo por esta estrada até a ponte sobre o Rio Capivari; deflete à esquerda seguindo até a Avenida 1 do    Jardim Morumbi; segue a divisa deste loteamento, até a divisa do Jardim Paraíso Viracopos; deflete à esquerda, seguindo pela divisa deste    loteamento até a estrada velha de Viracopos; deflete à direita, seguindo por esta estrada até a divisa da Vila Aeroporto - 1ª parte, deflete à direita    seguindo pela divisa deste loteamento, numa distância de 650,00m, até a divisa do Distrito Industrial; segue pela divisa do Distrito      Industrial até encontrar o limite do Sitio São João; daí deflete à direita e segue por essa divisa até encontrar a divisa do Aeroporto de Viracopos,    vira à esquerda e segue por essa divisa, até os limites da cabeceira da pista desse Aeroporto prosseguindo numa linha reta até o eixo da Rodovia Santos   Dumont; deflete à esquerda,  seguindo o eixo desta rodovia até a estrada de ferro Sorocabana (FEPASA); deflete à direita, seguindo o leito desta    ferrovia até a divisa da Vila Sete Quedas; deflete à esquerda, seguindo pela divisa deste loteamento até a estrada velha de Indaiatuba; deflete à    esquerda seguindo por esta estrada até a rua 4 A do Jardim do Lago - continuação; segue por esta rua até a Via Anhanguera, segue em linha   reta, atravessando esta estrada até a Avenida Marginal do Parque da Figueira; deflete à direita seguindo esta marginal até a divisa do loteamento   Parque da Figueira; deflete à esquerda seguindo a divisa deste loteamento e Vila Presidente Campos Sales até a Avenida São José dos Campos -  prolongamento; deflete à direita, seguindo em linha reta, em terreno da Chácara Eglantina até a Rua Bartira - Vila Ipê; deflete à direita, seguindo  pela divisa da Vila Ipê até a Rua Campos de Piratininga; deflete à direita, seguindo em linha reta até a rua Kokira do Jardim Amazonas;   deflete à direita, seguindo a divisa da gleba 1, de propriedade do instituto Feminino de Educação e Serviço Social, ou sucessores;     segue a divisa desta gleba, numa distância de 200,00m até a divisa do Jardim São Vicente; segue pela divisa deste loteamento até a estrada de      Campinas - Valinhos; deflete à direita seguindo por esta estrada até a divisa do município Campinas - Valinhos; deflete à esquerda   seguindo pela divisa do Município Campinas - Valinhos, Vila Formosa, até a Rua Engenheiro Augusto Figueiredo; deflete à esquerda seguindo por   esta via pública até a divisa das Chácaras São Domingos; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até a divisa do Jardim São   Pedro; deflete à direita seguindo pela divisa deste loteamento até a divisa do Jardim Samambaia; deflete à direita seguindo pela divisa deste   loteamento até a divisa do Jardim Esmeraldina; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até a rua 6 da Vila Esmeraldina; deflete à  direita, segue em linha reta até a divisa das Chácaras Burity; segue pela divisa deste loteamento até a estrada de ferro FEPASA; deflete à    esquerda seguindo pelo leito desta ferrovia até a divisa do Jardim New York; deflete à direita seguindo pela divisa deste loteamento até a gleba do   Sitio Santana, de propriedade de Alda Lourenço Francisco ou sucessores; deflete à direita seguindo a divisa desta gleba, numa distância de   955,00m até a divisa do Jardim Itayu; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até a Rua Itaboraí, deflete à direita, seguindo em linha  reta até a Rua Caranibal, Jardim das Andorinhas; deflete à direita, seguindo pela divisa deste loteamento até encontrar a faixa da adutora    existente; deflete à direita seguindo pela faixa de adutora até a divisa dos Sítios de Recreio Gramado; deflete à direita, seguindo pela divisa deste   loteamento até o anel viário - Via D. Pedro I; deflete à direita, seguindo por esta estrada até a divisa da gleba 1, de propriedade de Otávio Galli;    deflete à direita, seguindo a divisa desta gleba até o anel viário da Via D. Pedro I; deflete à direita seguindo por esta estrada até a estrada     Campinas - Mogi Mirim; deflete à direita, seguindo por esta estrada até o Córrego Anhumas; deflete à esquerda, seguindo por este córrego até a    divisa do Parque Rural Fazenda Santa Cândida; deflete à esquerda, seguindo pela divisa deste loteamento até o anel viário Via D. Pedro I; deflete à  direita, seguindo por esta via até a divisa de terreno da CEASA; deflete à direita, seguindo pela divisa da CEASA até o anel viário - Via D. Pedro  I; deflete à direita, seguindo por esta estrada até a divisa do Jardim São Marcos, deflete à direita, seguindo as divisas do Jardim São    Marcos e do Jardim Campineiro até a estrada dos Amarais; deflete à esquerda seguindo por esta estrada, atravessando o anel viário - Via D. Pedro I    até o ponto de interseção dos alinhamentos da estrada dos Amarais com Av. Getúlio Vargas, ponto inicial desta descrição.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 22 de outubro de 1979.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício de Campinas.

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito