Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.379 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
(Publicação DOM 28/02/1985 p. 1-2)
Dá nova redação ao inciso III do artigo 1º do Decreto 8.288, de 04 de dezembro de 1984, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Merenda Escolar".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º - ...
I -...
II - ...
III - um representante da Secretaria de Estado da Educação, de indicação de seu respectivo Secretário".
Campinas, 27 de fevereiro de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário de Educação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 1985.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito