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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.379 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985

(Publicação DOM 28/02/1985 p. 1-2)

Dá nova redação ao inciso III do artigo 1º do Decreto 8.288, de 04 de dezembro de 1984, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Merenda Escolar".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 8.288, de 04 de dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
I -...
II - ...
III - um representante da Secretaria de Estado da Educação, de indicação de seu respectivo Secretário".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de fevereiro de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário de Educação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de fevereiro de 1985.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito