Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.342 DE 08 DE JANEIRO DE 1985
(Publicação DOM 09/01/1985 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Secretaria de Transportes e os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
I - Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) para a bandeirada;
II - Cr$ 1.200 (um mil e duzentos cruzeiros) para o quilometro percorrido na bandeira "I";
III - Cr$ 1.560 (um mil quinhentos e sessenta cruzeiros) para o quilometro percorrido na bandeira "II ";
IV - Cr$ 10.881 (dez mil e oitocentos e oitenta e um cruzeiros) para a hora parada;
V - Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros) por volume transportado no porta-malas, respeitado o limite máximo do valor da bandeirada.
Campinas, 08 de janeiro de 1985.
JOSE ROBERTO MAGALHAES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
AYRTON MARTINI FILHO
Secretário de Transportes em Exercício
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnica-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome de Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de janeiro de 1985.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito