Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.330 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 29/12/1984 p.06)
DISPÕE SOBRE CONCURSO DE REMOÇÃO DE PROFESSOR I DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º O Concurso de Remoção do cargo de Professor I, integrante do quadro do magistério público municipal, será realizado anualmente, com calendário a ser fixado por ato do Secretário Municipal de Educação.
Art. 2º O planejamento e a organização do concurso ficarão a cargo do Departamento Municipal de Educação, sendo seu Diretor o Presidente nato da Comissão Especial designada para assessorá-lo nos seus trabalhos.
Parágrafo único A Comissão Especial será designada pelo Secretário Municipal de Educação, e dela farão parte 01 (um) supervisor, 01 (um) Coordenador e 01 (um) Assistente Pedagógico.
Art. 3º O Departamento Municipal de Educação incumbir-se-á das providências necessárias à efetivação do concurso em todas as suas fases.
Art. 4º O Edital do concurso será publicado no Diário Oficial do Município durante 03 (três) dias consecutivos, juntamente com a relação completa das classes vagas fornecidas pela Coordenadoria do Ensino de 1º Grau e de Educação Infantil.
Parágrafo único Consideram-se oferecidas como classes vagas, para efeito de remoção, todas aquelas regidas por Professor I regente, suplente e de escala, bem como outras cujas vacâncias ocorram durante realização do concurso, ou em decorrência deste.
Art. 5º As classes vagas poderão ser transferidas de uma unidade escolar para outra, por meio de Portaria do Secretário Municipal de Educação, observada a estrita necessidade do ensino e mediante proposta do Diretor do Departamento Municipal de Educação ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 6º É condição essencial para a inscrição que o candidato seja Professor efetivo do magistério municipal.
Art. 7º A inscrição será formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, acompanhado de títulos e atestados de frequência, comprobatórios de tempo de serviço no magistério público municipal, que serão pontuados para efeito de classificação.
Art. 8º O desempate na classificação de candidatos com a mesma pontuação será feito atribuindo-se preferência àquele de maior idade e antiguidade no magistério público municipal.
Art. 9º A classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Município e dela caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação, ao Presidente da Comissão e, em última instância, ao Secretário Municipal de Educação, os quais terão, cada qual, o prazo de 05 (cinco) dias para decidir.
Art. 10 Atendendo a ordem de classificação final, o Secretário Municipal de Educação, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, comunicará dia, hora e local para escolha de vagas, devendo o candidato apresentar-se munido de documento de identidade, ou fazer-se representar por procuradores legalmente habilitados.
Art. 11 Caracteriza-se a escolha de vaga pela aposição de assinatura do candidato ou de seu bastante procurador no livro de registro próprio.
Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de dezembro de 1984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretária de Educação
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativo da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 34.383, de 05 de dezembro de 1984, em nome de Secretaria Municipal de Educação, e publicado no Departamento do Expediente, do Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito