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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.028 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984

(Publicação DOM 01/03/1984 p. 1-2)

Dá nova redação à Tabela de Preços Públicos constante do anexo único do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1983, que aprova o Regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, DECRETA;

Art. 1º  A tabela de preços públicos devidos pelo exercício do comércio no solo público do município de Campinas e por serviços prestados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, constante do Anexo Único do Decreto nº 7.725, de 15 de Abril de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:

" I - AMBULANTES SEM PONTO FIXO

1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
a) Com veículos motorizados....................30 % V.R. p/mês
b) Veículos de tração animal.....................20 %V.R. p/mês
c) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas
e outros meios.........................................10%V.R. p/mês

2 - OUTROS AMBULANTES SEM PONTO FIXO
a) Com veículos motorizados....................50 %V. R. p/mês
b) Veículos de tração animal.....................20 %V. R. p/mês
c) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros,
malas e outros meios..............................10 % V.R. p/mês

II - AMBULANTES COM PONTO FIXO

1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
a) Com veículos motorizados....................60 % V.R. p/mês
b) Veículos de tração animal....................30 % V.R. p/mês
c) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros,
malas e outros meios..............................20 % V.R. p/mês

2 - CALDO DE CANA.............................130 % V.R. p/mês

3 - OUTROS AMBULANTES COM PONTO FIXO
a) Com veículos motorizados...................120 % V. R. p/mês
b) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios
Na Zona Nobre........................................20 % V.R. p/mês
Outras Zonas..........................................10 % V.R. p/mês

III - AMBULANTES DE LANCHES E REFRIGERANTES COM PONTO
FIXO EM QUALQUER PONTO.........................40 % V.R. p/mês

IV - BANCAS, BARRACAS, FEIRAS - LIVRES E EXPOSIÇÕES (VALOR P/M2)

1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS E DOCES INDUSTRIALIZADOS
a) ZONA NOBRE................................14 % V.R. p/m2 p/mês
b) OUTRAS ZONAS............................3 %V. R. p/m2 p/mês

2 - MIUDEZAS, ARMARINHOS EM GERAL E ARTESANATO
a) ZONA NOBRE.............................50 % V.R. p/m2 p/mês
b) OUTRAS ZONAS...........................12 % V.R. p/m2 p/mês

3 - JORNAIS E REVISTAS, FLORES, VASOS E VELAS
a) Zona Nobre.............................10 % V.R. p/m2 p/mês
b) Outras Zonas.........................1,80 % V.R. p/m2 p/mês

4 - QUIOSQUE - EM QUALQUER ZONA............8 % V.R. p/m2 p/mês

5 - TRAILERS - EM QUALQUER ZONA............35 % V. R. p/m2 p/mês


6 - FEIRAS - LIVRES ............................... 0,12 % V. R. p/m2 p/mês


7 - EXPOSIÇÓES
a) Zona Nobre..........................................0,50 % V.R. p/m2 p/dia
b) Outras Zonas......................................0,30 % V.R. p/m2 p/dia

V - DIVERSOS

1 - AMBULANTES EM LOCAIS E DIAS
ESPECIAIS..................................................10 % V.R. p/dia

2 - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL......................10% V.R. p/dia

VI - EXPEDIENTE

1 - EMOLUMENTOS
a) Por requerimento.........................................5% V.R.
b) Por anexo.................................................1 % V.R.

2 - CERTIDÕES, ATESTADOS, DECLARAÇOES, ETC.
a) Pela narrativa, por documento......................3% V.R.
b) Buscas por ano.........................................1,50 % V. R.
c) Rasai por linha...........................................0,75 % V.R.
d) Preço máximo por documento.......................25 % V.R.
e) Preço mínimo por documento.........................6 %V.R.
f) 2ª via, por documento....................................4 % V.R.

3 - CONTRATOS E TERMOS
a) Para cada Cr$ 1.000,00 do valor................0,01 % V.R.
b) Preço mínimo por ato-ajuste......................15 % V.R.

4 - DESENTRANHAMENTO
a) Pela narrativa............................................1,50 % V.R.
b) Por cópia..................................................1,50%V.R.

5 - TRANSFERENCIA DE PERMISSÃO ...........1 (uma) anuidade

6 - NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades

7 - RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, EM QUALQUER
     CASO (devida no mês de Janeiro)
.............. 01 (uma) mensalidade

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de Fevereiro de 1.984

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento .de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de Fevereiro de 1.984.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito