Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984
(Publicação DOM 18/02/1984 p.1-2)
Revoga o Decreto nº 7.126, de 10 de maio de 1.982, que suspendeu as atribuições do serviço municipal de defesa do consumidor e deu outras providências
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso V, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
Campinas, 17 de Fevereiro de 1.984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 8485, de 29 de março de 1.983, em nome do Vereador Ciro Teixeira de Sousa, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de Fevereiro de 1.984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito