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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.022, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1984

(Publicação DOM 18/02/1984 p.1-2)

Revoga o Decreto nº 7.126, de 10 de maio de 1.982, que suspendeu as atribuições do serviço municipal de defesa do consumidor e deu outras providências

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso V, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 7.126, de 10 de maio de 1.982, que suspendeu as atribuições do Serviço Municipal de Defesa do Consumidor e deu outras providências.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de Fevereiro de 1.984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 8485, de 29 de março de 1.983, em nome do Vereador Ciro Teixeira de Sousa, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de Fevereiro de 1.984.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito