Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.164 DE 20 DE AGOSTO DE 1980
(Publicação DOM 21/08/1980 p.01)
DELEGA COMPETÊNCIA AO DEPARTAMENTO DE URBANISMO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização de órgão público competente, ou em desacordo com a referida lei ou das normas municipais pertinentes;
II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
III - fazer, ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Paço Municipal, 20 de agosto de 1980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 1980.
DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito