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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.158 DE 15 DE AGOSTO DE 1980

(Publicação DOM 16/08/1980 p.02)

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 27 do Decreto 5.839, de 01 de outubro de 1979 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, conferidas pelos incisos V e VI do artigo 39, combinado com o inciso I, alínea "f" do artigo 57 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 27 do Decreto nº 5.839, de 1º de outubro de 1979, acrescido pelo Decreto nº 6.006, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único.  Para as feiras-livres, o disposto no artigo 4º, "caput", deste decreto, somente será aplicado para as permissões deferidas após 28 de fevereiro de 1980."

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de agosto de 1980

DR. FRANCISCO AMARAL 
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR 
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO 
Secretário de Administração

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 21.609, de 30 de julho de 1980, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de agosto de 1980.

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO 
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito