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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.029, DE 06 DE MAIO DE 1.980.

(Publicação DOM 07/05/1980 p.03)

REGULAMENTA A LEI Nº 4.968, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.979 QUE TORA OBRIGATÓRIA A APROVAÇÃO DE PROJETOS DE TUBULAÇÕES TELEFÔNICAS EM EDIFÍCIOS, UNIDADES HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando de suas atribuições,

DECRETA:

Artigo 1º - Os projetos de contruções de edifícios com três ou mais pavimentos, somente serão protocolados na Prefeitura quando aprovados pela Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP

Artigo 2º - O projeto de instalação telefônicas deverá obedecer às normas da A.B.N.T, da TELESP e do disposto no capítulo 4.6.3 da Lei nº 1993/59 - Código de Obras e Urbanismo

Artigo 3º - A Prefeitura somente concederá o ''habite-se'' parcial ou definitivo das edificações mencionadas neste decreto mediante a apresentação do alvará de vistoria expedido pela TELESP.

Artigo 4º - Fica o executivo autorizado a celebrar convênio com a TELESP, visando o entrosamento dos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal e a concessionária para o cumprimento das exigências estabelecidas neste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 6 de maio de 1.980.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 35458, de 7 de dezembro de 1.979, e protocolado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 6 de maio de 1980.

DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO 
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito