Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.006 DE 18 DE ABRIL DE 1980
(Publicação DOM 19/04/1980 p.01)
Acrescenta parágrafo único do art. 27, do /decreto 5.839, de 01/10/1979, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornais, revistas e frutas e regulamenta o exercício do comércio ambulante no Município de Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito em exercício do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos V e VI do artigo 39, combinados com o inciso I, alínea "f" e "i" do artigo 57 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"Art. 27. .........
Parágrafo único. Para as feira-livres, o disposto no artigo 4º deste decreto somente será aplicado para as autorizações deferidas até 28 de fevereiro de 1980".
Paço Municipal, 18 de abril de 1980
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENG. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 5794, de 20 de fevereiro de 1980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 1980.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito