Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.963 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1980
(Publicação DOM 01/03/1980 p.01)
Altera a redação do Decreto 4.822, de 12/02/1976, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º Será cobrada, por preço fixados na tabela inclusa, a utilização de serviços municipais necessários à obtenção da aprovação de projetos para execução de construção, reconstrução, reforma e ampliação de prédios ou qualquer outra obra particular dentro das áreas urbanas do Município, inclusive as relativas a loteamentos, arruamentos, subdivisões e anexações de lotes e glebas, fornecimentos de diretrizes e de fichas de informações e quaisquer outras obras ou modificações em imóveis."
"VII - FORNECIMENTO DE FICHA DE INFORMAÇÕES.
a) por número fornecido... 0,10 do valor de referência.
b) fornecimento de criqui e outros elementos... 0,15 do valor de referência".
Campinas, 29 de fevereiro de 1980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. BERNARDO KAPLAN
Secretário das Finanças
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 592, de 07 de janeiro de 1980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de fevereiro de 1980.
DR. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito