Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.824 DE 1º DE OUTUBRO DE 1979
(Publicação DOM 02/10/1979 p.02)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PÁSSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas com base no artigo 3º, inciso XI, letra "c", do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal, e
CONSIDERANDO os minuciosos estudos elaborados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos que, inclusive, considerou o recente reajuste ocorrido nos preços dos combustíveis,
DECRETA:
Cr$ 15,00 (Quinze cruzeiros) para bandeirada;
Cr$ 8,50 (Oito cruzeiros e cinquenta centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira I;
Cr$ 10,50 (Dez cruzeiros e cinquenta centavos) para o quilômetro rodado na Bandeira II;
Cr$ 80,00 (Oitenta cruzeiros) para a hora rodada;
Cr$ 6,00 (Seis cruzeiros) por volume transportado.
Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da Cidade de Campinas;
Cr$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos cruzeiros) para o percurso Aeroporto de Viracopos - Centro da Cidade de São Paulo ou Aeroporto de Congonhas.
Cr$ 9,00 (Nove cruzeiros) por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.
Campinas, 1º de outubro de 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 1979.
DR. ALFREDO MAIO BONATO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito