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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

LEI Nº 2.958 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Modifica a Lei nº 2.811, de 16 de Janeiro de 1963 e dá outras providências

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º Ficam sujeitos ao regime especial de trabalho de 44 horas semanais os seguintes cargos do Quadro Administrativo: Telefonista,   Leiturista de Hidrômetros, Almoxarife, Apontador, Cobrador, Encarregado de Recebimento, Chefe de Transporte, Encarregado de Estrada,  Encarregado de Serviço, Encarregado de Cinema Educativo, Encarregado de Depuradora, Encarregado de Parques e Jardins, Encarregado de Máquinas, Encarregado do Depósito Ponte Preta, Encarregado da garagem Municipal, Chefe de Limpeza Pública, Chefe da Estação de Recalque,  Encarregado da Usina dos Pré-Fabricados, Chefe de Oficina Mecânica, Chefe da Oficina Eletro-Mecânica, Chefe da Oficina de Hidrômetros, Diretor,   Sub-diretor, Chefe de Divisão, Chefe de Sub-divisão, Assessor Jurídico e Diretor de Secretaria do T.M.I.T., Encarregado de Reservatório,   Auxiliar de Químico, Engenheiro Químico, Encarregado de Arquivo, Licenciado Agrimensor, Zelador, Porteiro Escolar, Encadernador, Administrador   de Cemitérios, Auxiliar de Engenheiro, Fiscal, Fiscal de Obras, Fiscal de Alimentação, Fiscal Arrecadador, Auxiliar de Almoxarife,  Encarregado da Praça de Esportes.
§1º Os Servidores Municipais sujeitos ao regime de trabalho previsto neste artigo terão seus vencimentos acrescidos de 1/3 (um terço), o qual se   incorpora para todos os efeitos legais.
§2º O benefício previsto no parágrafo anterior fica extensivo aos atuais inativos que tiverem desempenhado as funções mencionadas neste artigo.
§3º VETADO

Artigo 2º Ficam criados, no quadro Administrativo da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos isolados de provimento em comissão, lotados no  Gabinete do Prefeito:
1 Oficial de Gabinete .....................Referência 29
2 Motoristas..................................Referência 5

Artigo 3º Ficam criados, no Quadro Administrativo da Prefeitura Municipal de Campinas, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

2  Chefes de Divisão................................referência 74 DAE
1 Químico................................................     "        67 DAE
8 LicenciadoAgrimensor..............................   "        32 DAE DOV
1 Assistente de Advogado...........................   "        29 DL
2 Assistente de advogado...........................    "        27 DL
1 Encarregado Geral da Garage..................    "        25 DOV
1 Encarregado Geral de Pavimentação........    "         25 DOV
1 Encarregado de Oficina..........................     "         25 DOV
1 Encarregado do serviço Hollerith..............    "         25 DF
1 Chefe de Merenda Escolar.......................    "        25 DEDC
1 Diretor de Parque Infantil.........................    "        24 DEDC
2 Professor Encarregado Núcleo
Ensino Municipal.....................................      "        24 DEDC
1 Encarregado do Controle de Abate..........     "        25 DAAP
1 Encarregado do Controle e Distribuição
de Papéis..................................................   "        22 DE
1 Encarregado de Contas............................   "        15 DAE
4 Encarregados de Leitura...........................   "        15 DAE
2 Encarregados do serviço
de Limpeza
Pública....................................   "         15 DOV
1 Fiscal de Obras.......................................   "         15 DOV
1 Encarregado do serviço
de Limpeza
Pública.....................................   "        10 DOV
1 Encarregado de Reservatório.....................   "         6 DAE

Artigo 4º Ficam extintas as carreiras de Fisca e Fiscal de Alimentação, e os cargos que as integram passarão a constituir cargos isolados de provimento efetivo, referência 15.

Artigo 5º  Os cargos de Chefe da Secção de Ensino e Chefe da Secção de Assistência Sócio-Educacional, referência 25, ficam transformados em  Chefe de Ensino e Chefe de assistência Sócio-Educacional, referência 36. O cargo de Chefe de Serviço da Arrecadação da Dívida Ativa referência 29 fica transformado em Chefe Geral da Arrecadação da Dívida Ativa referência 47.

Artigo 6º As referências dos cargos abaixo relacionados passam a ser as seguintes:
Chefe de Divisão..............................................................referência 74 DF
Chefe de Subdivisão.........................................................referência 67 DF
Chefe do Setor da Tesouraria........................................... referência 40 DF
Chefe do Setor de Compras..............................................referência 40 GP
Assistente do Presidente do Tribunal Municipal
de Impostos e Taxas........................................................referência 40 GP

Assistente de administração.............................................referência 40 GP
Chefe de Serviço..............................................................referência 36 QA
Fiscal Arrecadador........................................................... referência 36 DVF
Chefe de Secção..............................................................referência 32 QA
Assistente do Diretor do DOV............................................referência 32 DOV
Auxiliar de Engenheiro......................................................referência 32 DOV
Chefes das Oficinas de Hidrômetro e
Mecânica Geral................................................................ referência 32 DAE
Chefe da Captação da Casa de Bombas do Atibaia............. referência 32 DAE
Chefe da oficina EletroMecânica.........................................referência 32 DAE
Assistente de Educação................................................... referência 36 DEDC
Encarregado Usinas PréFabricados................................... referência 25 DOV
Assistente de Arte............................................................referência 23 DEDC
Encarregado do Protocolo de Papéis................................. referência 23 DE
Encarregado de Cinema Educativo.................................... referência 22 SES
Encarregado do Serviço de Transferência........................... referência 18 DOV
Encarregado do Serviço de Certidões................................ referência 18 DOV
Oficial de Diligência..........................................................referência 20 DL
Encarregado do Imposto territorial..................................... referência 18 DOV
Encarregado de Praças de Esportes..................................referência 18SSH
Auxiliar de Encarregado da Garagem................................. referência 15DOV
Apontador .......................................................................referência 15DAE
Apropriador.......................................................................referência 15 DOV
Cobrador..........................................................................referência 9 DP
Porteiro Escolar................................................................referência 3 DEDC

Artigo 7º As funções de Juiz do Tribunal Municipal de Impostos e Taxas serão remuneradas da forma seguinte:
Uma parte fixa, correspondente ao salário mínimo vigente para o Município de Campinas, e uma parte variável igual a 1/10 da parte fixa, sob a  forma de "jeton", pagável por sessão a que comparecer o Juiz.

Artigo 8º A atual carreira de Técnico de Contabilidade volta a denominar-se Contador, ficando reestruturada da forma seguinte:
5 cargos ............................................................................ referência 39
4 cargos ............................................................................ referência 41
3 cargos ............................................................................ referência 43

Artigo 9º Fica extinto o cargo de Encarregado do Viveiro Municipal lotado no Departamento de Obras e Viação.

Artigo 10 Fica assegurado ao atual ocupante do cargo de Fiscal Arrecadador de Paulínia o direito de perceber as vantagens estabelecidas no   artigo 32 da Lei nº758, de 3 de outubro de 1952, com direito de natureza pessoal.

Artigo 11 Os funcionários municipais classificados na carreira de escriturário, iniciarão na referência 15 e terminarão na referência 29, mantendo,  sempre, na mesma proporção a distância da referência atribuída aos Chefes de Secção.

Artigo 12 Aos aposentados ou inativos do antigo corpo Municipal de Bombeiros, hoje, Cia. Independente de Bombeiros, ficam asseguradas as  seguintes referências :
1º Tenente Comandante.................................................... referência 25
2º Tenente Comandante.................................................... referência 21
1º Sargento.......................................................................referência 19
2º Sargento.......................................................................referência 17
3º Sargento.......................................................................referência 15
Cabo ............................................................................... referência 14
Soldado.............................................................................referência 13

Artigo 13 O cargo de Comprador, referência 13, será provido por Servidor pertencente ao Quadro do Funcionalismo Municipal.

Artigo 14 Para os cargos criados pela presente Lei serão obrigatoriamente nomeados os Servidores que, a título precário, já estejam exercendo de  fato as funções correspondentes a esses cargos.

Artigo 15 Serão efetivados nos cargos que ora exercem todos os Servidores que venham desempenhando as atuais funções.

Artigo 16 As férias regulamentares não gozadas em época oportuna poderão ser, a requerimento do interessado contadas em dobro, para efeito de  licença prêmio e de adicional por tempo de serviço.

Artigo 17 Ficam extensivos a todos os aposentados os benefícios da Lei nº1.777 de 24 de junho de 1957, na parte referente a adicionais por tempo de serviço.

Artigo 18 Fica criada, na Divisão de Assistência Médico-Dentária, do Departamento de Assistência e Alimentação Pública da Secretaria da  Educação e Saúde, a Subdivisão de Assistência Dentária de Escolas e Parques Infantis, competindo-lhes os serviços de assistência dentária aos  alunos de escolas municipais e aos frequentadores de Parques e Recantos Infantis, os quais ficam desligados da atual Subdivisão de Assistência   Médico-Dentária de Escolas e Parques Infantis.
§ Único - O cargo de Dentista-Chefe, referência 47, fica transformado em Chefe da Subdivisão de Assistência Dentária de Escolas e Parques  Infantis, referência 67.

Artigo 19 Fica criada, na Divisão da Receita do Departamento das Finanças da Secretaria da Fazenda, a Subdivisão da Receita.

Artigo 20 Fica criado, no Quadro Administrativo, parte permanente, o Cargo de Chefe da Subdivisão da Receita, isolado de provimento efetivo,  referência 67.
§ Único - O cargo a que se refere o artigo será de livre provimento, devendo a escolha recair em portador de diploma de contador.

Artigo 21 A Subdivisão da Receita compete:
a) Chefiar e orientar todos os serviços relativos à fiscalização e lançamento de tributos municipais, com exceção do Imposto de Transmissão de  Propriedade Imobiliária Inter-Vivos;
b) Auxiliar o Chefe da Divisão dos serviços de orientação da política fiscal do Município;
c) Todas as demais medidas tendentes a manter, regularizar e desenvolver os serviços a seu cargo.

Artigo 22 Fica transformado em Encarregado de Notas de Comrpas, referência 13, o cargo de Auxliar de Comprador, padrão "D", ambos de provimento efetivo, isolado.

Artigo 23 A carreira de Tesoureiro fica reestruturada da forma seguinte:
5 cargos ............................................................................ referência 32
3 cargos ............................................................................ referência 35
2 cargos ............................................................................ referência 38

Artigo 24 Os cargos dos Operadores de Máquinas IBM ficam reestruturados da forma seguinte:
7 cargos ............................................................................ referência 11
5 cargos ............................................................................ referência 13
4 cargos ............................................................................ referência 15
3 cargos ............................................................................ referência 17
2 cargos ............................................................................ referência 19

Artigo 25 A carreira de Fiscal de Rendas terá início na referência 25.

Artigo 26 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 27 Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, aos 27 de dezembro de 1963.

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 27 de dezembro de 1963.

DR. PLÍNIO DO AMARAL
Diretor do Departamento do Expediente.