Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.070 DE 14 DE JULHO DE 1964
Declara órgão de utilidade pública municipal o Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 14 de julho de 1964.
RUY HELLMEISTER NOVAES - PREFEITO DE CAMPINAS.
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 14 de julho de 1964.
LUIS GONZAGA DA SILVA LEITE - Diretor Interino do Departamento do Expediente.