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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.414, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.964.

Altera o Decreto 1.557/60, que regulamentou as Lei 1.441, de 1956 e 1.559, de 1956.

O Prefeito Municipal de Campinas , usando das atribuições de seu cargo, 

DECRETA:

Art.1º   O ítem III do artigo 10 e o artigo 11 do Decreto nº 1.557 de 18.4.1960, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - O ítem III do artigo 10 e o artigo 11 do Decreto número 1.557 de 18.4.1960, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 10º - Ao Secretário Municipal compete:
I - ----------------------------------------------------------
II - ---------------------------------------------------------
III - Autorizar, até a importância máxima de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) as despesas pertinentes à Secretaria".
Artigo 11 - Aos Diretores do Departamento compete:

Art.2º   Ao artigo 11 do capítulo VIII do Decreto nº 1.557/60, fica acrescentado o ítem VII, com a seguinte redação:
I - 
II - 
III - 
a) - 
b) - 
c) - 
IV - 
VII - Compete, ainda ao Direotr do Departamento autorizar, até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), as despesas pertinentes ao Departamento.

Art.3º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 24 de dezembro de 1964.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 24 de dezembro de 1.964.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento de Expediente.