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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.371 DE 27 DE OUTUBRO DE 1.964

ACRESCENTA PARÁGRAFO E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 2343, DE 7 DE AGOSTO DE 1964, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 2861/63, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A MENORES. 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

DECRETA: 

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 2.343, de 7 de agosto de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 3º - O Conselho Municipal de Assistência a Menores será composto de um Conselho de 30 membros, que elegerá uma Diretoria Executiva, com os seguintes cargos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário;
- Tesoureiro;
- Diretor de Serviço Social;
- Diretor de Assistência Jurídica;
- Diretor de Assistência Médica.
§ 1º - .................................................................................................................................................................................
§ 2º - As quatro restantes vagas do Conselho Consultivo, serão preenchidas por membros credenciados como representantes de outras entidades locais, a critério da Diretoria Executiva."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de outubro de 1964

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura em 27 de outubro de 1964.

DEOCLÉSIO LÉO CHIÁCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente