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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.571 DE 3 DE MARÇO DE 1967

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA VEÍCULOS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS

A Câmara Municipal DECRETA e eu, prefeito do município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Nos prédios residenciais, que obedecerem a recúos, será permitida a título precário a armação de abrigos para veículos, que não  constituam  construção substancial e desde que se apoiem exclusivamente em canos, materiais de brasilite ou similiares.

Artigo 2º - O Executivo, regulamentará a presente Lei, dentro de 30 (trinta) dias, especificando especialmente as dimensões e coberturas das   armações.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 3 de março de 1967.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, em 3 de março de 1967.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D. E.