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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 266

(Publicação DOM 02/02/1974)

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 2.156 (LEI LASELVA)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO o grande número de funcionários e servidores beneficiados pela Lei nº 2.156/59, que incorporou gratificações por serviços especiais e horas extraordinárias de trabalho;
CONSIDERENDO que o disposto no artigo 2º da referida Lei não desobriga os beneficiários, dos encargos ou ônus decorrentes do benefício incorporado;
CONSIDERANDO que a imposição legal não vem sendo integralmente obedecida, existindo funcionários e servidores dispensados da obrigação da contraprestação de serviços, causando com isso prejuizos à Administração;
CONSIDERANDO finalmente, o dever da Administração de zelar pela fiel execução e cumprimento dos deveres e direitos do funcionalismo municipal,

ORDENA:

1) a partir desta data, todos os órgãos da Administração exigirão de seus servidores o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 2º da Lei nº 2.156/59;

2) os Srs. Diretores de Departamento, através das chefias respectivas, determinarão as providências necessárias ao fiel cumprimento da presente "ORDEM DE SERVIÇO", organizando e dispondo sobre o horário de trabalho de cada um de seus servidores, encaminhando-o com a máxima urgência ao Departamento de Pessoal, para o necessário controle;

3) somente por ordem expressa dos Srs Secretários Municipais, haverá dispensa parcial ou total da contraprestação, observado unicamente o interesse do serviço;

4) o não cumprimento da presenta "ORDEM DE SERVIÇO" acarretará aos beneficiários da Lei nº 2.156/59, a revogação dos despachos de concessão das vantagens incorporadas.

CUMPRA-SE.

Campinas, 01/fevereiro/1974

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal