Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.756 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1977
(Publicação DOM 29/12/1977 p.01)
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos salões de barbeiros, de cabeleireiros, de beleza e de engraxates nas 2ªs feiras, revoga Leis e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 28 de dezembro de 1977.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário-Chefe de Gabinete