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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.660 DE 11 DE OUTUBRO DE 1976

(Publicação DOM 12/10/1976 p.01)

ALTERA A LEI Nº 4.571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A ementa da Lei nº 4.571, de 29 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Institui o Dia das Sociedades Amigos do Bairros, Conselhos de Moradores de Bairros e Centros Comunitários no Município de Campinas".

Art. 2º - O artigo 1º da Lei nº 4.571, de 29 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituído o Dia das Sociedades Amigos de Bairros, Conselhos de Moradores de Bairros e Centros Comunitários, no Município de Campinas, a ser comemorado no último domingo de agosto de cada ano".

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 11 de outubro de 1976.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete