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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.649 DE 10 DE SETEMBRO DE 1976

(Publicação DOM 11/09/1976 p.02)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LIONS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Lions", no Município de Campinas, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano.

Art. 2º - A Prefeitura oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 10 de setembro de 1976

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete