Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.589, DE 19 DE MARÇO DE 1976
(Publicação DOM 20/03/1976 p.01)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o INPS, visando a contagem recíproca de tempo de serviço público municipal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 19 de março de 1976.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data Supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete do Prefeito