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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.571 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 30/12/1975)

INSTITUI O "DIA DAS SOCIEDADES AMIGAS DE BAIRROS" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A câmara municipal aprovou e eu, Prefeito do Municipio de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia das Sociedades Amigas de Bairros" no Município de Campinas, a ser comemorado no último domingo do mês de  agosto de cada ano.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1975.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete