Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.570 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 30/12/1975)
REESTRUTURA A SECRETARIA DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
TITULO I
DA NOVA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES:
I - controle das entradas de recursos, bem como sua guarda e destinação;
II - controle contábil da situação econômico-financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura;
III - execução dos lançamentos tributários;
IV - controle de custos e apropriação de despesas relacionadas ao serviço público;
V - assessoramento ao Prefeito nos assuntos relacionados às finanças.
TITULO II
DA ESTRUTURA:
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
3. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
TITULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS:
CAPITULO 1
DO GABINETE DO SECRETÁRIO:
1. Setor de Expediente
2. Assessoria Econômico-Financeira
3. Assessoria Jurídica
4. Auditoria
CAPITULO II
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:
1. Serviço de Controle de Impostos
2. Serviço de Controle de Taxas e Contribuição de Melhoria.
CAPITULO III
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1. Serviço de Contas a Pagar
2. Serviço de Contabilidade Geral
3. Serviço de Orçamento e Custos
4. Serviço de Tesouraria
5. Serviço de Contas a Receber
5.1. Setor de Cobrança Judicial
5.2. Setor de Cobrança Amigável
TÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES:
A. No Departamento de Administração Tributária:
a. de 1 (um) cargo de Chefe de Serviço Administrativo (Serviço de Rendas Mercantis) referência 16, para 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Impostos, símbolo CC 3-2;
b. de 16 (dezesseis) cargos de Lançadores, referência 14; 11 (onze) cargos de Fiscal de Rendas, referência 14; e 5 (cinco) cargos de Fiscal Distrital, referência 16, para 32 (trinta e dois) cargos de Agente Fiscal II, referência 17;
c. de 20 (vinte) cargos de Fiscal, referência 12; e 1 (um) cargo de Arquivista, referência 6, para 21 (vinte e um) cargos de Agente Fiscal I, referência 14;
d. de 4 (quatro) cargos de Mecanógrafo, referência 13 para 4 (quatro) cargos de Assistente de Administração III, referência 15.
e. de 7 (sete) cargos de Operador de Perfuradora, referência 10, para 7 (sete) cargos de Assistente de Administração I, referência 13.
B. No Departamento de Administração Financeira:
a. de 1 (um) cargo de Chefe de Serviço Administrativo (Serviço de Empenho, Liquidação e Pagamento), referência 16, para 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Contas a Pagar, símbolo CC 3-2;
b. de 1 (um) cargo de Chefe de Serviço Administrativo (Serviço de Orçamento), referência 16, para 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Orçamento e Custo, símbolo CC 3-2;
c. de 1 (um) cargo de Tesoureiro Chefe, referência 18 para 1 (um) cargo de Chefe de Serviço de Tesouraria símbolo CC 3-2;
d. de 1 (um) cargo de Chefe de Serviço Administrativo (Serviço de Classificação e Registro), referência 16, para 1 (um) cargo de Contador, nível C;
e. de 2 (dois) cargos de Tesoureiro Auxiliar, referência 11; 10 (dez) cargos de Tesoureiro, referência 15; 1 (um) cargo de Mecanógrafo, referência 13 e 2 (dois) cargos de Escriturário Datilógrafo III, referência 11, para (quinze) cargos de Tesoureiro, referência 16;
f. de 6 (seis) cargos de Técnico em Contabilidade II, referência 16; 3 (três). cargos de Técnico em Contabilidade I, referência 14; 1 (um) cargo de Escriturário Datilógrafo III, referência 11; 1 (um) cargo Escriturário Datilógrafo II, referência 9 e 1 (um) cargo de Arquivista, referência 6, para 12 (doze) cargos de Técnico em Contabilidade, referência 17.
§ Único - Os atuais ocupantes interinos dos cargos transformados deverão ser nomeados para a nova situação, desde que estejam exercendo, efetivamente, as funções correspondentes.
A. Gabinete do Secretário:
a. Chefe de Gabinete: 1 (um), símbolo CC 4;
b. Coordenador Administrativo do Setor de Expediente: 1 (um), referência 18;
c. Administrador de Empresas: 2 (dois), nível C;
B. Departamento de Administração Tributária:
a. Inspetor: 6 (seis), referência 18;
b. Chefe do Serviço de Taxas e Contribuição de Melhoria: 1 (um), símbolo CC 3-2;
C. Departamento de Administração Financeira:
a. Chefe do Serviço de Contas a Receber: 1 (um) símbolo CC 3-2;
b. Chefe do serviço de contabilidade Geral; 1 (um), símbolo CC 3-2;
c. Contador: 3(três), nível C ;
d. Supervisor de Setor: 2 (dois) símbolo CC 3-1.
§ Único - O salário dos cargos em comissão, símbolo CC 3-2 fica fixado em Cr$ 3.066,33 (três mil, sessenta e seis cruzeiros e trinta e três centavos) e o salário dos cargos em comissão, símbolo CC 3-1, fica fixado em Cr$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros).
§ Único - Os funcionários que estão respondendo atualmente, pelas funções correspondentes as chefias de Serviço ou Supervisão de Setor, ora criadas ou transformadas, poderão ser nomeados em comissão para novos cargos, independentemente do requisito estabelecido.
TITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS:
a. Auditor: 1 (um) Cr$ 3.066,33 (três mil, sessenta e seis cruzeiros e trinta e três centavos);
b. Contador: 1 (um) Cr$ 3.066,33 (três mil, sessenta e seis cruzeiros e trinta e três centavos);
c. Chefe Geral da Arrecadação de Dívida Ativa: 1 (um) Cr$ .... 1.810,58 (hum mil, oitocentos e dez cruzeiros e cinquenta e oito centavos);
d. Assessor Administrativo: 1 (um) Cr$ 1.810,58 (hum mil oitocentos e dez cruzeiros e cinquenta e oito centavos);
e. Diretor da Junta de Recursos Fiscais: 1 (um) Cr$ 3.504,38 (três mil, quinhentos e quatro cruzeiros e trinta e oito centavos).
a. no Gabinete do Secretário: 1 (um) Chefe do Serviço Administrativo, nível 16; 1 (um) Escriturário Datilógrafo II, nível 9;
b. no Departamento da Receita: 2 (dois) Mecanógrafo, nível 13; 5 (cinco) Operador de Perfuradora, nível 10; 2 (dois) Escriturário Datilógrafo III, nível 11; 4 (quatro) Escriturário Datilógrafo II, nível 9 e 3 (três) Escriturário Datilógrafo I, nível 7;
c. no Departamento da Despesa: 2 (dois) Técnico em Contabilidade II, nível 16; 5 (cinco) Técnico em Contabilidade I, nível 14 e 4 (quatro) Escriturário Datilógrafo II, nível 9.
Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete