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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.567 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 30/12/1975)

CONCEDE AUMENTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal, ficam aumentados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de   janeiro de 1976.

Artigo 2º - O disposto nesta lei aplica-se aos proventos dos funcionários aposentados e aos ex-integrantes do extinto Corpo de Bombeiros   Municipal.

Artigo 3º - Fica assegurada a todos os servidores, inclusive aos inativos que não obtiverem remuneração mínima de Cr$ 791,00 (CR$ 532,80 + 30%),   computadas todas as vantagens pessoais incorporadas ou não, uma gratificação que, automaticamente, venha a completar esse valor.

Artigo 4º - Serão concedidas gratificações por serviços especiais, a servidores, titulares ou ocupantes de cargos de provimento em comissão, ou   exercendo funções equivalentes, desde que os serviços sejam considerados de natureza prioritária para a Administração.

Artigo 5º - As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1975.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete