Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.556 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 19/11/1975)
ALTERA O ARTIGO DA LEI Nº 4.307, DE 10 DE JULHO DE 1973
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Artigo 13º - Os dispositivos desta lei serão aplicados: a) - em quarteirões que contenham, qualquer construção; b) - em áreas verdes que não se destinem a logradouros públicos, bem como naquelas que ainda não foram loteadas, quaisquer que sejam as suas dimensões, em ambos os casos; c) - em terrenos localizados em ruas que possuam coleta de lixo domiciliar, água e esgoto".
§ Único - A limpeza será sempre exigida em todo e qualquer terreno localizado no perímetro urbano da cidade.
Paço Municipal de Campinas, aos 18 de novembro de 1975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete