Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.525 DE 22 DE SETEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 23/09/75)
Altera e modifica disposições da Lei nº 4.510, de 27 de junho de 1975, que reestrutura a Secretaria de Promoção Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 22 de setembro de 1975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
ANEXO ÚNICO
1 - CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Requisito: Livre provimento
Instrução:
Superior. Diploma de grau superior em Serviço Social.
2 - CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO NÍVEL: D
Requisitos mínimos para provimento
Instrução:
Superior. Diploma de grau superior em serviço social.
Conhecimentos especializados:
Ter conhecimento de métodos de pesquisa no campo social. Ter conhecimento
das técnicas de planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento de caráter social.
Outros requisitos:
Diploma exigido para regulamentação profissional correspondente à classe.
Experiência:
730 dias
Perspectiva de promoção
Possibilita Promoção
Possibilita acesso:
Recrutamento:
Dentre os ocupantes da classe de Assistente Social.
3 - CARGO DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: ENFERMEIRO AUXILIAR I NÍVEL 9
Requisitos mínimos para provimento
Instrução:
Primeiro Grau Completo
Idade: de 18 a 35 anos
Este limite não aplica aos que forem servidores da Prefeitura há mais de 2 anos.
Conhecimentos especializados:
Conhecimentos práticos de enfermagem
Perspectivas de promoção
Possibilita Promoção:
À classe de Enfermeiro-Auxiliar II
Recrutamento:
Concurso público