Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.460 DE 9 DE JANEIRO DE 1975
(Publicação DOM 10/01/1975)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A RECEBER DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a - O capital social correspondente a 80% (oitenta por cento) das ações ordinárias nominativas, atualmente existentes e emitidas pelo Banco do Brasil S/A, onde se encontram registradas em livro competente;
b - O capital social correspondente a todas as ações preferenciais ao portador, atualmente existentes e emitidas pelo Banco do Brasil S/A;
c - O capital social correspondente a todas as ações ordinárias ou preferenciais ao portador, atualmente existentes e emitidas pela Companhia Docas de Santos;
d - O capital social correspondente a todas as ações ordinárias ou preferenciais ao portador, atualmente existentes e emitidas pela Companhia Industrial e Agrícola Santa Cecília;
e - Os direitos autorais decorrentes dos livros de autoria do doador e em vias de publicação pela Biblioteca de Nova York (New York Library), tão somente sobre a metade das edições.
a - A fundar uma Biblioteca e uma Escola de Ensino Musical, ambas em Campinas, de caráter público e desprovidas de quaisquer finalidades lucrativa, política e religiosa;
b - A escolher e determinar, dentro da área considerada urbana, os prédios apropriados para fundação das instituições, que possibilitem aos usuários o fácil e livre acesso às suas dependências;
c - A dirigir, administrar e coordenar as instituições, zelando sempre pela manutenção, ordem, conservação e funcionamento dos estabelecimentos;
d - A respeitar o usufruto vitalício, instituído pelo doador, sobre os juros ou dividendos decorrentes das ações preferenciais mencionadas na letra "b" do artigo 1º desta lei, a partir da data da doação, estendendo-se também esse ônus sobre as ações resultantes de bonificações;
e - A assegurar estadia e meios de transporte ao doador, quando de sua permanência em Campinas;
f - A dar cumprimento aos encargos mencionados, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de aceitação da doação.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 9 de janeiro de 1975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELLI
Chefe de Gabinete