Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.426 DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
(Publicação DOM 23/10/1974)
Cria o Hospital Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E FINS
Art. 2º Passa a integrar o Hospital Municipal o Serviço de Pronto-Socorro do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Ao Hospital Municipal, pelos seus vários órgãos, compete executar:
I - Os serviços essenciais, mantidos com recursos próprios, renumerando médicos e pessoal contratados, pelo regime da C.L.T., a saber:
a - pronto-socorro;
b - raio X;
c - laboratório.
II - Os serviços agregados, executados por especialistas de reconhecida capacidade, que prestarão serviços ao Hospital, percebendo vencimentos decorrentes de convênios, que venham a ser estabelecidos, ficando obrigados ao cumprimento das disposições regimentais, sem vinculação contratual:
a - nefrologia;
b - neuro-cirurgia;
c - cirurgia infantil;
d - oncologia ginecológica;
3 - pediatria;
f - cirurgia vascular;
g - ortopedia
h - radioterapia;
i - pronto-socorro;
j - outros que venham a ser formados por necessidade dos serviços do Hospital.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao Hospital Municipal colaborar com os órgãos estaduais e federais, que tenham atribuições semelhantes ou correlatas, e cumprir o que ficar determinado em seu regimento.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
I - Dirigir a autarquia e fazê-la cumprir seus encargos;
II - Representar o Hospital Municipal em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores constituidos ou contratados;
III - Orientar e coordenar as atividades da autarquia;
IV - Contratar os empregados necessários ao desempenho do quadro de pessoal;
V - Designar, para funções definidos, os servidores municipais colocados à disposição da autarquia;
VI - Autorizar a realização de licitações para a aquisição de material, equipamento, instalação e para a prestação de serviços de terceiros;
VII - Movimentar o pessoal da autarquia dentro dos vários setores;
VIII - Aplicar penas disciplinares;
IX - Dispensar empregados;
X - Fixar, em caráter geral, os vencimentos ou salários do pessoal;
XI - Conceder gratificações;
XII - Determinar transferência de dotações orçamentárias previamente autorizadas;
XIII - Encaminhar ao Prefeito Municipal, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária da autarquia para o ano subsequente;
XIV - Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos limites legais;
XV - Abrir créditos suplementares nos limites autorizados.
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E CLÍNICAS
DA RECEITA
I - Dos preços cobrados pelos serviços executados, especialmente através de convênios com indústrias da região, institutos de previdência, prefeituras municipais vizinhas e outros que, porventura, venham a ser estabelecidos;
II - Da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal destinada ao atendimento dos indigentes;
III - Da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal destinada ao serviço de pronto-socorro, mediante convênio a ser firmado;
IV - De auxílios e subvenções dos governos federal e estadual e
V - De doações de entidades particulares nacionais, estrangeiras ou internacionais, legados e outras rendas que lhe couber em decorrência de sua atividade.
DO PATRIMÔNIO
I - Pelos bens móveis e imóveis, instalações, instrumentos, aparelhos, materiais, veículos, valores e por todo o acervo do Pronto-Socorro Municipal;
II - Por todos os bens móveis e imóveis, oriundos de outros órgãos municipais, que, mediante termo, a Prefeitura Municipal fica autorizada a transferir-lhe;
III - Pelos adquiridos, pela autarquia, a qualquer título.
DO PESSOAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - De Presidente, símbolo CC. 5;
II - De Diretor Clínico, símbolo CC. 4;
III - De Diretor Administrativo, símbolo CC. 4.
Paço Municipal de Campinas, aos 21 de Outubro de 1974.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito de Campinas
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES