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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.596 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

(Publicação DOM 30/12/1978 p.02)

REGULAMENTA A LEI Nº 4.852, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS ÀS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais e, nos termos dos artigos 1º, 2º, 6º e 7º da Lei nº 4.852, de 18 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Para gozarem da isenção da Taxa de Serviços Urbanos, previstas no artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 18 de dezembro de 1978, as associações desportivas do Município ficam sujeitas as normas constantes do presente decreto.

Art. 2º - O pedido de isenção da Taxa de Serviços Urbanos deverá ser encaminhado da seguinte forma:
I - requerimento dirigido ao Exmo Sr. Prefeito Municipal;
II - protocolado, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de cada exercício.

Art. 3º - O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos;
I - Certidão fornecida pelo DMEFER, comprovando o registro da associação desportiva, no referido órgão da administração;
II - Certidões, pelo menos duas, que comprovem a filiação da requerente nas Federações ou nas Ligas, no caso de existirem no Município, das modalidades olímpicas, praticadas pela Associação;
III -  Escritura pública e respectiva Certidão do Registro na Circunscrição Imobiliária competente, para comprovar o domínio do imóvel ou imóveis de propriedade da Requerente;
IV - Declaração da Diretoria da Associação comprovando que o imóvel ou imóveis são usados, exclusivamente, pela própria entidade;
V - Estatutos Sociais e alterações, devidamente, registrados no Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, para a compravação da existência da categoria "Sócio Atleta Militante", ou equivalente, em seu quadro social;
VI - Declaração da Diretoria obrigando a cessão das instalações da entidade para o treinamento das seleções campineiras, sem onus para a Prefeitura Municipal, sempre que solicitadas pelo DMEFER, por escrito e, devidamente justificado o pedido;
VII - Declaração da Diretoria obrigando a entidade a colocar os técnicos de suas equipes à disposição da Prefeitura Municipal, sem onus para esta, sempre que convocados por escrito pelo DMEFER, para treinamento das seleções campineiras;
VIII - Declaração da Diretoria obrigando a entidade a ceder seus atletas, mediante convocação do DMEFER, para a formação das seleções campineiras, inclusive, no período de treinamento;
IX - Certidões, pelo menos duas, que comprovem a participação em campeonatos oficiais, em pleno menos duas modalidades esportivas olímpicas, masculinas ou femininas. As Certidões deverão ser fornecidas pelas Federações ou pelas Ligas, locais, se houver;
X - Certidão do registro de contribuição da entidade, fornecida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Art. 4º - As associações esportivas deverão comprovar que aplicaram o valor correspondente à isenção da Taxa de Serviços Urbanos, exclusivamente, no custeio de modalidades esportivas olímpicas.
§ 1º - Até o dia 31 de dezembro de cada exercício deverá ser encaminhado relatório das despesas, devidamente comprovadas, à Secretaria Municipal das Finanças.
§ 2º - Só serão admitidas despesas que se refiram:
a) - contratação de técnicos;
b) - aquisição de material esportivo;
c) - transporte de atletas;
d) - alojamento e alimentação de equipes esportivas.

Art. 5º - O não cumprimento das obrigações previstas no artigo 6º, da Lei nº 4.852, de 18 de dezembro de 1978, implicará na aplicação do disposto no artigo 155, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 1978.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. BERNADO KAPLAN
Secretário das Finanças

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito