Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.463, DE 10 DE AGOSTO DE 1978
(Publicação DOM 11/08/1978 p. 1)
Corrige a ementa do Decreto nº 4.777, de 3 de novembro de 1975
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"REGULAMENTA O ITEM V DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.508, DE 27 DE JUNHO DE 1975, DISPONDO SOBRE O REGISTRO DAS ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES NA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Campinas, 10 de agosto de 1978
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA HELENA BONAVITA MAMBRINI
Secretária de Promoção Social
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 4.895, de 27 de fevereiro de 1975, em nome de Secretaria de Promoção Social, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 1978.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito